publicado em 21/05/2020
As contrapartidas dos Estados e Municípios aos convênios e contratos de repasses firmados com recursos da União não precisam ser pagas no período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme estabelecido na Portaria Interministerial 134/2020, que flexibiliza regras nos convênios de repasses e nos contratos de financiamento. As medidas são válidas enquanto perdurar os efeitos do Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece estado de calamidade pública devido à Covid-19.
O presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge, reforça que a autorização, para que os entes conveniados não paguem as contrapartidas durante a pandemia, joga esses valores para o final do contrato, sendo que a Caixa ou o Ministério continua a fazer os desembolsos normalmente.
A Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
Veja a íntegra da Portaria 134/2020, dos Ministérios da Economia e da Controladoria Geral da União, publicada no Diário Oficial a União de 30/03/2020, com a permissão expressa no artigo 4º.
Fonte: CBIC