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Portaria afasta autuação pela ausência de envio dos eventos S-2220 e S-2240 em 2022

publicado em 18/02/2022

PORTARIA AFASTA AUTUAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE ENVIO DOS EVENTOS S-2220 E S-2240 EM 2022

Foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro a Portaria nº 334/2022 que desobriga empregadores de cadastrar o PPP no eSocial em 2022, bem como afasta autuação por ausência dos envios dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) até 31 de dezembro deste ano. Acesse aqui a Portaria MTP nº 334/2022

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