publicado em 04/11/2020
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 3 de novembro destaca que o período para contestações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) começa no dia 1º de novembro. As empresas que não concordaram com o fator atribuído a elas podem fazer a contestação, por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro.
O FAP 2020, com vigência para 2021, foi calculado para 3.391.568 estabelecimentos e divulgado em 28 de setembro por meio da Portaria SEPRT nº 21.232. Desde junho de 2019, de acordo com a Lei nº 13.846, a competência para análise das contestações e recursos do FAP é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0170 traz uma seleção de decisões publicadas de 26 a 30 de outubro, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social. Dentre elas, o reconhecimento pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho do direito da Telemar Norte Leste S.A. de obter o depoimento de um vendedor que prestou serviços em Pernambuco e ajuizou reclamação trabalhista visando ao pagamento de diversos créditos trabalhistas.
Para a Turma, a empresa processada, na condição de reclamada, tinha o direito constitucional e legalmente assegurado de tentar obter a confissão do reclamante no seu depoimento pessoal.
O informativo integra o projeto ?Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT - Radar Trabalhista?, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.
Fonte: CBIC