Passa a viger lei que afasta a empregada gestante do trabalho presencial

publicado em 14/05/2021

Nessa quinta-feira, 13/05, entrou em vigor a Lei 14.151/21, que dispõe sobre o afastamento da gestante do trabalho presencial na sua empresa.

A Sociedade de Advogados Gomes Coelho & Bordin, parceira do Sinduscon-PR, elaborou uma opinião legal da Banca, que segue pronta para coadjuvá-lo. Confira: https://sindusconpr.com.br/download/8496/

Arquivos para Download

Arquivo Tipo
Opinião legal - Lei nº 14.15121 - Afastamento da empregada gestante PDF DOWNLOAD

Compartilhe


Publicidade

Receba por e-mail

Cadastre-se e receba nossas newsletters.