publicado em 14/05/2021
Nessa quinta-feira, 13/05, entrou em vigor a Lei 14.151/21, que dispõe sobre o afastamento da gestante do trabalho presencial na sua empresa.
A Sociedade de Advogados Gomes Coelho & Bordin, parceira do Sinduscon-PR, elaborou uma opinião legal da Banca, que segue pronta para coadjuvá-lo. Confira: https://sindusconpr.com.br/download/8496/
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Opinião legal - Lei nº 14.15121 - Afastamento da empregada gestante | DOWNLOAD |