atualizado em 04/12/2020
Como parte da programação do 92º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC), o Conselho Jurídico da CBIC abordou em um dos seus painéis tema de extrema relevância para o mercado imobiliário: “responsabilidade civil e ações pós-obras”.
A palestra foi ministrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Werson Rêgo, com mediação do presidente do Conselho Jurídico da CBIC José Carlos da Gama.
O desembargador esclareceu que a responsabilidade civil nasce como um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dando decorrente da violação de um dever jurídico originário (legal ou contratual).
Entre as diversas questões apresentadas, Werson falou sobre a responsabilidade civil do fornecedor, o duplo regime nas relações de consumo e a problemática dos acidentes de consumo: fato do produto, fato do serviço e sujeitos responsáveis.
Ele tratou ainda das excludentes de responsabilidade, do novo regime de vícios de qualidade por inadequação, das responsabilidades civis do incorporador e do construtor e dos principais prazos decadenciais e prescricionais previstos no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil.
Definiu vícios construtivos como anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor que podem decorrer de falha no projeto, ou da execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção. Por fim, esclareceu que pequenos vícios de construção, que não causem insalubridade, nem comprometam a habitabilidade, devem ser encarados como vícios ocultos com prazos decadenciais menores, como os previstos no artigo 26 do CDC.
O 92º ENIC é uma realização da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) em correalização com a Asbraco-DF, o Sinduscon-DF e Ademi-DF; apoio do Sesi Nacional e do Senai Nacional e patrocínios platinum da Caixa e da Arcelormittal Brasil e silver do Sebrae.
O painel tem interface com o projeto ‘Segurança jurídica na indústria da construção’ do Conselho Jurídico (Conjur) com correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
Fonte: CBIC