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Pagamento da primeira parcela do 13º salário

publicado em 21/11/2008

O 13º salário (ou gratificação natalina), instituído pela Lei nº 4.090, de 26.07.1962, é devido a todo empregado no mês de dezembro de cada ano, independentemente da remuneração a que fizer jus. 
 
A gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeito do cálculo da percepção do 1/12 da remuneração de dezembro. As faltas injustificadas do empregado, durante o ano, poderão ser computadas a fim de reduzir o número de avos do 13º salário.
 
O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda até 20 de dezembro. A primeira parcela, paga como adiantamento, corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Nos casos em que o empregado for admitido no curso do ano, ou durante este, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade da remuneração por mês de serviço ou fração superior a 15 dias.
 
O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento de todos os empregados no mesmo mês e, sempre que houver requerimento do empregado no mês de janeiro do correspondente ano, o adiantamento será pago ao ensejo das suas férias.
 
No que se refere aos encargos sociais, devem ser observadas as seguintes situações:
 
a) Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda ? incidência somente quando do pagamento da 2ª parcela do 13º salário, até o dia 20 de dezembro do ano correspondente, considerando, porém, seu valor integral, sem a dedução do adiantamento;
 
b) FGTS ? recolhimento até o dia 7 do mês subseqüente ao pagamento, tanto por ocasião da 1ª, quanto da 2ª parcela.
 
Associados ao Sinduscon-PR interessados em obter mais informações e sanar dúvidas sobre o pagamento do 13º podem entrar em contato com a assessoria jurídica da entidade, pelo telefone (41) 3019-6060, ramal 426.

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