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Orientação sobre a dedução nas CPs dos primeiros 15 dias de afastamento do empregado com a doença

publicado em 15/04/2020

A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19. Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as ações previstas no eSocial. Confira:

NOTA ORIENTATIVA SOCIAL 2020.21

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