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NR-18 entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022

publicado em 21/12/2021

A medida, aprovada por unanimidade pelas bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, entrará em vigor no dia 3 de janeiro de 2022 e impactará profundamente a gestão de segurança do trabalho no setor da construção. A nova NR-18 reduziu significativamente o número de itens, mas qualitativamente ampliou os itens de segurança. A nova norma tornou obrigatória a elaboração e a implementação do PGR em todos os canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

Pelo novo texto, a partir de janeiro de 2022 será necessário elaborar um inventário de riscos ocupacionais e um plano de ação com medidas de prevenção coletiva, administrativa e individual para os canteiros de obras, além de um cronograma de implantação dessas medidas.

As obras iniciadas a partir do dia 3 de janeiro do próximo ano não precisarão mais elaborar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), mas o PGR. As obras em andamento poderão concluí-la com o PCMAT. No entanto, a empresa terceirizada que entrar no canteiro a partir de 2022 terá que apresentar o PGR.

O tema foi um dos destaques do primeiro painel do segundo dia da Semana CANPAT Construção 2021, no dia 05/10, com a participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e da fiscalização.

A Norma Regulamentadora nº 18 trata da Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. O painel foi coordenado pelo presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança no Trabalho no Estado da Paraíba (SINTEST-PB), Nivaldo Barbosa, e também tratou do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).

Ao comparar o atual texto da NR-18 e o que entrará em vigor no início do próximo ano, o auditor do Trabalho, Flávio Nunes, ressaltou que, apesar da redução significativa de itens na norma, de 40 para 17, não houve redução dos princípios de segurança do trabalho.

O texto vigente está baseado nos princípios da precaução e da prevenção na regulamentação de segurança no trabalho. Além desses, o novo texto também leva em consideração o princípio da primazia da realidade. "O texto atual diz como você deve fazer. O novo texto leva em consideração a verdade real, o que de fato está ocorrendo. A lógica do novo texto é projeto. Projetar soluções para os canteiros de obras", frisou Nunes

Para o auditor, o novo texto exigirá mais maturidade profissional na sua implementação. "Embora a nova NR-18 ofereça mais liberdade, ela exige mais responsabilidade", salienta, reforçando que o novo texto, por ser mais simples, menos burocrático e mais leve, vai permitir que as pequenas empresas incorporem a cultura de segurança e prevenção.

Salientou ainda que o Anexo I da nova NR-05, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no setor da construção, também entrará em vigor no próximo ano.

Confira na íntegra no site da CBIC 

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