publicado em 25/03/2020
A Portaria Nº 543, publicada no dia 23 de março no Diário Oficial da União, estabelece em caráter temporário novas regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), e suspende o prazo para prática de atos processuais, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
O Plantão Técnico do Sinduscon-PR destaca que o processo para emissão de CND de obras segue com atendimento Via Protocolo. O contribuinte deve protocolar toda a documentação da obra autenticada diretamente no guichê 4 - não há mais agendamento eletrônico.
Para este trâmite, a documentação exigida é:
- Alvará ou Contrato autenticado, conforme o caso (obra pública contrato)
- DISO impressa
- CNO
- Procuração assinada pelo representante legal, com firma reconhecida.
Em caso de obras de demolição, reforma e acréscimo de área será necessária a comprovação de que a área existente está regularizada conforme determina o Art. 366 da IN 971/2009 - RFB. O protocolo da RFB funciona das 7 às 18 horas.
Clique aqui e confira a íntegra na portaria