publicado em 09/11/2020
A nova NR-18, que entrará em vigor em 2021, prevê tratamento diferenciado para obras de menor porte. No novo texto, as obras com até 7 metros de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores poderão ter os seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) elaborados por profissional qualificado em segurança e saúde do trabalho e não necessariamente por um profissional legalmente habilitado, sendo este PGR implementado sob a responsabilidade da organização.
O objetivo da NR 18 é estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação e controle de medidas de segurança na indústria da construção civil. Além de abordar questões próprias e específicas da atividade da construção civil, como escavações, demolições, soldagem, corte, telhados, entre muitos outros, a norma ainda descreve as instruções para outras situações relacionadas ao canteiro de obras, como os alojamentos e áreas de vivência para os trabalhadores, proteção contra incêndios, entre outros.
Atualização de prazos
Foi aprovado na reunião da Comissão Tripartite Paritária (CTPP) realizada nesta sexta-feira, 6 de novembro, que a nova NR 18 só entrará em vigor no dia 01/08/2021. Os prazos de vigência do PGR, NRs 07, 09 e 17 também ficarão para essa data (01/08/2021). A alteração objetiva a harmonização de vigência com todas as NRs aprovadas.
A divulgação das principais mudanças soma esforços ao e-book ‘As novas NRs e a Indústria da Construção’ da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Acompanhe quinzenalmente a campanha realizada pela CBIC, em correalização com o Sesi, nas redes sociais da entidade. A iniciativa integra o projeto ‘Elaboração e Divulgação de Material(is) Orientativo(s) sobre as Atualizações das Regras Trabalhistas e/ou de Segurança e Saúde no Trabalho, para a Indústria da Construção’, desenvolvido pela CBIC com o Sesi Nacional.
Fonte: CBIC