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Nova NR-18 inclui a necessidade de supervisão das atividades de escavação no canteiro

publicado em 23/11/2020

Visando garantir mais segurança em uma das fases de maior risco da obra, a nova NR-18, prevista para entrar em vigor em 2021, incluiu a necessidade de supervisão das atividades de escavação no canteiro de obra, conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado, que devem ser previstas no Programa de Gerenciamento de riscos (PGR).

As escavações com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) somente podem ser iniciadas com a liberação e autorização do profissional legalmente habilitado, atendendo ao disposto nas normas técnicas nacionais vigentes. As escavações do canteiro de obras próximas de edificações devem ser monitoradas e o resultado documentado.

Dentre as alterações ocorridas neste item destaca-se ainda a definição de novos critérios para execução com segurança de tubulão escavado manualmente, que agora ficará limitado a 15 metros de profundidade. Além disso, a partir da vigência da norma, as empresas terão prazo de 24 meses para abolirem o uso do tubulão com ar comprimido, sendo permitida, após esse prazo, o término daqueles que ainda estiverem em andamento.

A divulgação das principais mudanças soma esforços ao e-book ?As novas NRs e a Indústria da Construção? da CBIC, em correalização com o Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Acompanhe quinzenalmente a campanha realizada pela CBIC, em correalização com o Sesi, nas redes sociais da entidade. A iniciativa integra o projeto ?Elaboração e Divulgação de Material(is) Orientativo(s) sobre as Atualizações das Regras Trabalhistas e/ou de Segurança e Saúde no Trabalho, para a Indústria da Construção?, desenvolvido pela CBIC com o Sesi Nacional.

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Fonte: CBIC

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