publicado em 14/05/2021
O presidente do Sinduscon-PR, Rodrigo José Assis; o presidente da Ademi-PR, Leonardo Pissetti, e o vice-presidente do Secovi-PR, Ricardo Toyofuku, participaram dia 12 de maio de reunião com o vice-prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, e os secretários de Urbanismo, Júlio Mazza de Souza, e de Governo, Luiz Fernando de Souza Jamur, para esclarecer dúvidas sobre o Projeto de Lei 005.00105.2020, do Vereador Tito Zeglin, recém aprovado pela Câmara de Vereadores.
O PL determina que os condomínios verticais devem vedar janelas e varandas de áreas comuns acima de 2,5 metros do térreo, com telas, grades ou redes, sob pena de multa. A administração municipal explicou que, assim que o projeto for sancionado pelo prefeito, serão escritos os decretos que irão regulamentar a nova lei.
Eles enfatizaram que o objetivo do poder público é fiscalizar condomínios que não estejam cumprindo com as normas técnicas regulamentadoras vigentes, que determinam os parâmetros mínimos de segurança, como altura de peitoril, parapeitos e guarda-corpos. (NBR?s 9077/2001; 15575-4/2013, 16259/2014, 14718/2019, 9050/2020).
"Para quem cumpre as leis e as normas nada irá mudar. Mas empresas ou condomínios que não estiverem atendendo os parâmetros mínimos para garantir a segurança dos condôminos e das pessoas que circulam no empreendimento deverão fazer as adequações exigidas sob pena de responder criminalmente", alerta o presidente do Sinduscon-PR, Rodrigo José Assis.
O presidente da Ademi-PR, Leonardo Pissetti, afirma que há um entendimento das entidades e do poder público quanto à importância de garantir a segurança dos usuários. "A medida também é uma forma de reconhecer o mérito dos condomínios que estão em situação regular. Além disso, vai estimular as melhores práticas na construção civil, colocando o usuário no centro do projeto", opina.
"A preocupação do Secovi/PR com o PL do Vereador Tito Zeglin é de que viria a aumentar os custos para os condôminos, mas após explicações dos secretários de Urbanismo e de Governo ficou esclarecido que somente os condomínios que estão irregulares é que deverão se readequar", destaca Ricardo Toyofuku.