Notícias Notícias do Setor

Nova formatação de treinamentos de segurança

publicado em 22/12/2021

Prezado associado, a partir de 03 de janeiro de 2022 entrará em vigor o novo texto da NR-18, trazendo algumas alterações em relação ao treinamento básico de segurança do trabalho aos trabalhadores do setor da construção civil.

Com a entrada em vigor do novo texto da NR-18, teremos alterações na carga horária do treinamento básico de segurança do trabalho que será reduzida de 6 horas para 4 horas na admissão do trabalhador. Este treinamento terá validade de 2 anos desde que o trabalhador permaneça na empresa durante este período. Caso haja mudança de emprego, deverá passar novamente pelo treinamento de 4 horas durante o processo de admissão na nova empresa.

Para adequar-se as novas exigências da NR-18 o SECONCI-PR a partir de janeiro disponibilizará o treinamento de Segurança do Trabalho com a carga horária única de 4 horas consecutivas, ou seja, ministrado de uma só vez, não havendo necessidade de complementação posterior como se dá atualmente.

Ressaltamos que a partir de janeiro de 2022 o treinamento de 4 horas será disponibilizado sem nenhum custo adicional para os associados do Programa de Saúde e Segurança (PSS). Terão, início às 11:00 horas e término às 15:00 horas, em 3 dias pré-fixados na semana (segunda, quarta e sexta-feira).

Caso a empresa opte por treinamento de segurança do trabalho em data, horário e local específicos, diferentes do disponibilizado pelo SECONCI-PR, deverá agendar previamente junto ao Setor de Segurança do Trabalho e haverá cobrança de valores adicionais.

A confirmação ou não da participação do trabalhador no treinamento deverá ser realizada no momento do agendamento dos exames admissionais no SECONCI-PR.

Compartilhe


Publicidade

Receba por e-mail

Cadastre-se e receba nossas newsletters.