publicado em 24/07/2025
O Sinduscon-PR informa que foram concluídas as negociações coletivas das cláusulas econômicas com a Fetraconspar e seus sindicatos filiados, nas quais foram definidas as seguintes alterações na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026:
VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
De 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.
PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de junho de 2025, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:
CATEGORIA | VALOR HORA | VALOR MÊS |
Servente | R$ 9,46 | R$ 2.081,20 |
Meio Profissional | R$ 10,25 | R$ 2.255,00 |
Profissional | R$ 13,39 | R$ 2.945,80 |
Contra Mestre | R$ 18,92 | R$ 4.162,40 |
Mestre de Obras | R$ 25,81 | R$ 5.678,20 |
REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2025, reajuste de 6% sobre os salários de até R$ 7.000,00 (sete mil reais). Para os salários superiores a R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) será aplicado um reajuste fixo de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), sendo objeto de livre negociação a aplicação de reajustes acima dos patamares estabelecidos.
VALE COMPRAS
A partir de 1º de junho de 2025, vale compras no valor de R$ 801,50 (oitocentos e um reais e cinquenta centavos) por mês;
CAFÉ DA MANHÃ
Fornecimento, nas obras, nos dias em que houver trabalho, de 1 copo de café com leite (300 ml) e 2 pães com margarina, facultando-se a substituição do café da manhã por tíquete refeição no valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia;
SEGURO DE VIDA
Atualização do capital básico para R$ 42.509,60 (quarenta e dois mil quinhentos e nove reais e sessenta centavos), bem como do limite da participação do funcionário para R$ 10,16 (dez reais e dezesseis centavos).
DIFERENÇAS SALARIAIS
As empresas poderão creditar as diferenças salariais e dos benefícios econômicos, retroativos a junho e julho/2025, na folha de agosto/2025, sem acréscimos ou multa.
Acesse o termo aditivo abaixo:
Arquivos para Download
| Arquivo | Tipo | |
|---|---|---|
| 0a21-termo-aditivo-cct-2024_2026.pdf | DOWNLOAD |












