publicado em 20/08/2020
O SINDUSCON-PR recorda que a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020, firmada com a FETRACONSPAR e sindicatos filiados, expirou no dia 31 de maio de 2020 e que não houve a renovação do instrumento coletivo até o presente momento.
Diante disso, a entidade informa que o pagamento da folha de salários dos empregados das empresas de construção civil que o SINDUSCON-PR representa deve ser realizado sem alterações, haja vista que não há qualquer determinação a respeito da aplicação de reajuste salarial.
Qualquer novidade ou nova orientação em relação ao assunto será repassada para as empresas através dos meios de comunicação da entidade.
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