publicado em 07/07/2008
Quem for ao prédio da Receita Federal do Brasil requerer a Certidão Negativa de Débitos já pode sentir diferença no trâmite deste procedimento. Desde o dia 7 de julho, o sistema de atendimento ao contribuinte da Central de Obras da RFB conta com uma pré-análise da documentação da obra que se deseja obter a CND/CEI. Somente as obras que estiverem com a documentação completa e de acordo com os critérios de regularidade serão protocoladas.
Antes, era necessária a declaração e informação sobre obra (DISO), alvará e certificado de vistoria de conclusão de obras (em caso de obras publicas, contrato e termo de recebimento de obra). Agora, além destes documentos é preciso apresentar as GFIP, GPS (documento de arrecadação), contrato social, projetos, notas fiscais da empresa e de eventuais empreiteiros, cópia do último balanço, dentre outros.
?Com esta alteração, as empresas mais do que nunca precisam contar com profissionais habilitados, visando manter a regularidade da documentação referente à obra, para evitar aborrecimentos depois da conclusão?, alerta o coordenador do Plantão Técnico do Sinduscon-PR, Luciano Sottomaior.
Ele informa que não haverá mais atendimento pessoal por parte dos fiscais. ?Antes eles orientavam o público, agora vão trabalhar apenas na retaguarda, analisando os documentos. Se a empresa entregar com erros ou incompleto, mesmo que passe pela triagem do protocolo, os documentos serão devolvidos, acompanhados de um relatório. O empresário terá de rever o que for pontuado e depois dar entrada novamente, com um novo protocolo?, explica.
Sottomaior informa que para orientar os associados da entidade, o Sinduscon está oferecendo palestras, cursos, além de disponibilizar o plantão técnico e a assessoria econômica para sanar duvidas e assessorar os empresários, desde o início da obra.