publicado em 08/07/2009
Mudanças na metodologia para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção
Foi publicada ontem, dia 06 de julho no Diário Oficial da União a Resolução 1.309, do Conselho Nacional de Previdência Social, que altera o Anexo da Resolução 1.308, de 27 de maio de 2009, incluindo a taxa de rotatividade na metodologia para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A Resolução traz Definição, Justificativa e Fórmulas para o cálculo da taxa de rotatividade. Íntegra no site da CBIC.
Fonte: CBIC