MP viabiliza operacionalização de crédito a empreendedores

publicado em 29/05/2020

Medida Provisória nº 972/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 27 de maio, destina crédito extraordinário de R$ 15,9 bilhões em favor do Tesouro Nacional, destinado a fundo de aval (Fundo Garantidor de Operações – FGO) que vai garantir os empréstimos concedidos aos pequenos empreendedores brasileiros por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

A MP 972/2020, que viabiliza o início da operacionalização do crédito e ocorre em consonância com a Lei 13.999/2020 que instituiu o Pronampe, no dia 18 de maio de 2020, será analisada pelo Plenário da Câmara.

Pela Lei, o FGO pode garantir até 85% do valor do empréstimo tomado pelo microempresário. Na prática, os bancos que aderirem ao programa emprestarão os recursos. O governo entrará apenas com a garantia da operação.

A medida visa reduzir o impacto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) sobre a economia. Os recursos serão oriundos de operações de crédito (emissão de títulos públicos).

 

Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999/2020, está vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia e visa o desenvolvimento e o fortalecimento de pequenos negócios, abrindo linha de crédito para auxiliar micro e pequenas empresas durante a crise provocada pela Covid-19.

Principais pontos do programa:

  • As empresas poderão tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019;
  • Os empréstimos poderão chegar a R$ 108 mil para as microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano, e a R$ 1,4 milhão para as de pequeno porte, com faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões;
  • Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal;
  • O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas;
  • A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%;
  • As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras;
  • É vetado o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio;
  • Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos;
  • Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Bacen poderão operar a linha de crédito;
  • As linhas poderão ser operadas por bancos públicos, fintechs e cooperativas de crédito; e
  • Empresas que tenham condenação relacionada a trabalho em condições análogas a escravo ou a trabalho infantil não podem aderir à linha de crédito.

Fonte: CBIC

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