MP prorroga uso da antiga Lei de Licitações até dezembro de 2023

publicado em 04/04/2023

Medida Provisória 1.167/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (03/04), altera a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para prorrogar o uso da lei anterior (Lei nº 8.666/1993), além dos normativos sobre a modalidade pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462/2011).

Com a alteração, a Administração Pública poderá continuar utilizando o formato antigo de contratação até 29 de dezembro de 2023 - permitindo a transição para o novo modelo.

Além disso, fica vedado o uso combinado da Nova Lei de Licitações com as anteriores, devendo ser expressa a escolha no ato autorizativo da contratação, permanecendo regida pelas regras durante toda a sua vigência.

Em março, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviço Públicos (MGI) publicou Portaria com regras de transição do antigo para o novo modelo de contratação, prevendo que os contratos realizados sob a antiga lei serão processados no Sistema de Compras do Governo Federal até 1º de abril de 2024. Já o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, que contratos firmados seguindo legislações antigas, continuarão valendo, desde que a opção fosse feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital até 31 de dezembro de 2023.

Durante a Marcha dos Prefeitos em Brasília, realizada de 27 a 30 de março, houve pressões para a prorrogação da vigência concorrente das leis, ainda, no evento, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), anunciou que o Governo planejava estender o prazo para adaptação. A própria ministra do MGI, Esther Dweck, afirmou na Marcha que a prorrogação deve ser utilizada para o efetivo preparo das instituições. Já a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostrou que 60% dos prefeitos disseram não estarem preparados para a mudança, por problemas tecnológicos e por insegurança jurídica.

No Congresso Nacional, a Medida deve receber emendas até o próximo dia 6 de abril e, em caso de prorrogação da vigência, deverá ser votada até o dia 12 de agosto.

Acesse a íntegra  da Medida Provisória.

FONTE: CBIC.

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