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MP inclui o setor da construção civil na desoneração da folha de pagamentos

publicado em 21/12/2012

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MP inclui o setor da construção civil na desoneração da folha de pagamentos

A Medida Provisória nº 601, publicada no dia 28/12/2012, altera, dentre outras normas, a Lei 12.546/2011 para incluir na desoneração da folha de pagamentos o setor da construção civil.

Com a alteração, as empresas de construção civil passam a recolher, a partir de 01/04/2013, 2% sobre a receita bruta em substituição ao percentual de 20% a título de contribuição previdenciária patronal sobre a folha.

O Sinduscon-PR está avaliando as alterações trazidas pelo instrumento e em breve prestará maiores esclarecimentos acerca das mudanças que afetam as empresas do setor.

Clique aqui e veja a íntegra da Medida Provisória nº 601/2012

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