atualizado em 30/04/2021
As empresas, desde julho de 2020, ficaram sem as "mobilidades" que lhes eram permitidas pela MP nº 927, editada em março daquele ano e que perdeu eficácia por não votada. Ela ressurgiu, agora, como a MP nº 1046, com pequenos ajustes, mantida a sua utilidade, pois permite uma boa flexibilização e agilidade às empresas, na ainda reticente quadra econômica.
A Sociedade de Advogados Gomes Coelho & Bordin, parceira do Sinduscon-PR, elaborou um abreviado roteiro para leitura. Confira: https://sindusconpr.com.br/download/8440/
Clique aqui para ler a MP 1.046/2021 na íntegra.