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Modernização na lei trabalhista será para o bem de todos: empresários e trabalhadores

publicado em 12/05/2017

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Em meio a tantas discussões e questionamentos acerca da Reforma Trabalhista, o Sinduscon Paraná, em parceria com a Gazeta do Povo, promoveu uma Reunião com Associados para tratar do assunto. O evento realizado no dia 9 de maio, contou com a participação do Juiz do Trabalho, um dos autores da nova lei trabalhista, Marlos Augusto Melek, e ainda a presença do presidente do Sinduscon-PR, Sérgio Crema, e o diretor de redação da Gazeta do Povo, Leonardo Mendes.

O magistrado explanou sobre o pano de fundo da jurisprudência brasileira, a qual chamou de "aventura judicial", que conta atualmente com 4 milhões de novas ações trabalhistas anualmente, aproximadamente 11 mil por dia. Outro dado que assusta é o gasto nesse sentido: o brasileiro arca com cerca de R$ 80 bilhões por ano para a justiça funcionar.

No ranking dos 20 principais assuntos que chegam à justiça diariamente, nas mais diversas áreas, oito delas são direito do trabalho. Sendo este, inclusive, o primeiro colocado na lista do top 20.

"É passada a hora de buscarmos um equilíbrio na nova lei, para acabar com a aventura judicial. Ela foi criada com base em três grandes princípios: liberdade, segurança jurídica e a simplificação da norma. É isso que estamos tratando na nova legislação trabalhista brasileira", explica.

Ao longo das discussões sobre os novos pontos da lei, tem sido mencionado o medo dos trabalhadores quanto a perda de direitos, o que também chamamos de precarização. No entanto, Melek deixou claro que a modernização trabalhista ela traz avanços em vários aspectos e se torna viável para todos.

O que esperar da reforma trabalhista?

O juiz explica que a Convenção Coletiva de Trabalho passará a ter mais força. "Os sindicatos terão mais poder para regulamentar as relações de trabalho por meio das convenções coletivas; tanto os patronais quanto o laboral", reforça.

No que se refere à Terceirização, recentemente regulamentada pela Lei n. 13.429/2017, haverá permissão expressa para sua utilização na atividade principal. Não se pode confundir, no entanto, a Terceirização com "pejotização". "Não será possível contratar apenas um profissional que tenha estabelecido empresa e este seja o único a prestar serviço", enfatiza Melek. A proposta veda expressamente que a pessoa jurídica, cujos titulares ou sócios tenham nos últimos dezoito meses prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, possa figurar como contratada.

Entre as demais alterações propostas na legislação trabalhista, destaca-se a permissão para que o empregador possa premiar seus empregados sem que esse benefício seja considerado salário, ou seja, sem a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. Muda-se, portanto, o conceito de salário.

Para encerrar, Marlos Melek reafirma que não foi tirado nenhum direito do trabalhador. O juiz insiste que, a redação da nova lei teve como princípio a modernização, no entanto, sem tirar o direito de ninguém.

Foto: Valterci Santos

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