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Ministério do Trabalho esclarece fiscalização de Elevadores de Cremalheira aos associados

publicado em 05/05/2016

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O Sinduscon-PR recebeu, no dia 27 de abril, auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego para falar sobre fiscalizações de elevadores de cremalheira. A ação teve o intuito de demonstrar aos associados os diversos dispositivos de segurança exigidos pela norma técnica ABNT NBR 16200, bem como o determinado pelas normas regulamentadoras do NR-18 e NR-12, levando em conta as últimas alterações realizadas em junho e dezembro de 2015.

De acordo com o auditor, Daniel Reveiro, a iniciativa tem por finalidade orientar as empresas quanto às alterações da norma o que vem gerando muitas dúvidas. ?Ao visitar algumas obras notamos que muitas delas tinham elevadores com problemas?.

Dados do MTE mostram que de janeiro de 2014 até abril de 2016, 36 elevadores foram interditados, sendo 9 a cabo e 27 de cremalheira.

Principais irregularidades identificadas:

1 - Termo de Entrega Técnica - item 18.14.1.7
 2 - Teste dos freios de emergência - item 18.14.1.13
 3 - Laudos de ensaios não destrutivos dos eixos de saída do redutor e do carretel - item 18.14.21.21
 4 - Dispositivo de segurança que impeça a abertura da cancela, quando o elevador não estiver no nível do pavimento - item 18.14.21.16
5 - Amarração da torre - item 18.14.21.9
6 - Instalação de cancela - item 18.14.21.13
7 - Rampas de acesso à torre de elevador - item 18.14.21.17
8 - Interruptor de corrente - item 18.14.23.3 alinea "d"

José Carlos Scharmach, auditor que deu sequência a conceituação do tema, apontou que o foco das fiscalizações é a prevenção de acidentes. E alerta: "Vão ocorrer interdições!".

Mas como é possível tornar o elevador seguro? Scharmach explica que a segurança é baseada em três procedimentos: Proteções adequadas, Procedimentos adequados e Capacitação do fator humano. Para isso é importante identificar os perigos e apreciação de risco como choque elétrico, calor e fogo, radiação e emissões perigosas, além de perigos mecânicos. E promover uma ação visando adequação e aumento da segurança.

Um alerta feito pelo MTE é que muitas empresas são orientadas e auditadas, no entanto, acabam por reincidir com o erro em outras obras, da própria empresa, o que pode causar sérios acidentes de trabalho.

O auditor Cláudio Baccarin alertou que a aplicação dos preceitos apontados na NR 12 também deverá ser seguido em todos os demais equipamentos no canteiro de obras.

Outro ponto que chamou a atenção na palestra foi o questionamento, por parte de dois participantes, em que afirmaram dificuldade para encontrar no mercado elevadores de cremalheira que atendam a todos requisitos previstos na NR.

Um dos associados sugeriu que os órgãos responsáveis possam gerar certificações que assegurem às construtoras a locação de equipamentos sem problemas com respeito às normas.

"Diante do momento econômico em que vivemos, seria uma contribuição bastante razoável se o auditor fiscal, ao constatar que o elevador, novo ou recém-instalado, não está 100%  seguro, pudesse avaliar a questão sem o embargo da obra. Poderia sim certificar a empresa com um prazo para a busca de soluções. Desta forma, acarretaria em menos prejuízo às empresas", completa Euclesio Finatti, vice-presidente de área técnica do Sinduscon-PR.

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