Medida Provisória reduz exigência de documentos para contratações e renegociações de operações de crédito

publicado em 28/04/2020

Foi publicada a Medida Provisória nº 958, de 24 de abril de 2020, que “Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19)”.

Dentre outros assuntos, a Medida estabelece que até 30 de setembro de 2020, as instituições financeiras públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, obrigações de apresentação, dentre outro, de: certidões de quitação de tributos federais; certificado de regularidade do FGTS; e comprovante de regularidade eleitoral. A isenção não alcança tributos previdenciários. A dispensa não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do FGTS.

Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 958/2020.

Compartilhe


Publicidade

Receba por e-mail

Cadastre-se e receba nossas newsletters.