publicado em 08/04/2020
Foi publicada em edição-extra do Diário Oficial da União do dia 07/04/2020 a Medida Provisória nº 946, que extingue o PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o FGTS. Além disso, a MP autoriza o saque de até R$ 1.045,00 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e ficará disponível até 31 de dezembro.
A MP justifica a autorização do saque do FGTS em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do COVID-19.
Acesse aqui a íntegra da Medida Provisória nº 946/2020.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946 | DOWNLOAD |