publicado em 30/04/2020
Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, dia 29/04, a Medida Provisória nº 959/2020, que estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a MP 936/2020.
A MP dispensa de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para a operacionalização do pagamento do auxílio. Além disso, o beneficiário poderá receber os auxílios no banco em que possuir conta, exceto conta-salário.
Nas situações em que não houve validação ou tiver rejeição do crédito na conta, eles estão autorizados a usar outra conta.
A MP também adia a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021 - a lei entraria em vigor em agosto.
ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA MP 959/2020