Medida Provisória estabelece a operacionalização do pagamento do Auxílio Emergencial e adia a vigência da LGPD para maio de 2021

publicado em 30/04/2020

Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, dia 29/04, a Medida Provisória nº 959/2020, que estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a MP 936/2020.

A MP dispensa de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para a operacionalização do pagamento do auxílio. Além disso, o beneficiário poderá receber os auxílios no banco em que possuir conta, exceto conta-salário.

Nas situações em que não houve validação ou tiver rejeição do crédito na conta, eles estão autorizados a usar outra conta.

A MP também adia a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para maio de 2021 - a lei entraria em vigor em agosto.

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA MP 959/2020

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