Medida Provisória 460/2009

publicado em 15/06/2009

Medida Provisória 460/2009

O Plenário concluiu a votação da Medida Provisória 460/09, que reduz tributos para as construtoras de imóveis do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida e sobre as motocicletas, nacionais ou importadas. Essa renúncia fiscal será compensada, em parte, pelo aumento de tributos sobre os cigarros. A matéria será votada agora pelo Senado.
De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado, do deputado Andre Vargas (PT-PR), outros produtos também ganham isenção tributária. É o caso das cadeiras de rodas, próteses, almofadas para prevenir escaras (usadas em hospitais) e plataformas elevatórias (para facilitar o acesso de cadeiras de rodas).

Em caso de venda no mercado interno, incidirá sobre esses produtos a alíquota zero da Cofins e do PIS/Pasep. E não haverá pagamento do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação se eles forem fabricados no exterior.
E os portadores de deficiência auditiva com perda mínima de 41 decibéis nos dois ouvidos poderão comprar carro novo com isenção do IPI. Esse benefício já existe para portadores de deficiência física, visual ou mental, autistas e taxistas.
Pagamento único

No caso das construções direcionadas ao programa habitacional, Vargas estendeu os benefícios previstos na MP às obras contratadas a partir de 31 de março deste ano. No texto original, eram beneficiadas apenas as obras já iniciadas dessa data em diante.

A MP permite que as construtoras optem pelo pagamento de 1% sobre a receita mensal conseguida com o contrato de construção, a título de alíquota unificada. Nesse pagamento único, estão contemplados o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), o PIS/Pasep, a Cofins e a CSLL.

Entretanto, o recolhimento será considerado definitivo e não poderá ser compensado com o que for apurado pela construtora, nem gerar direito a restituição. A empresa fica proibida também de usar as receitas, custos e despesas próprias da construção tributada em 1% na apuração da base de cálculo desses mesmos tributos, quando incidentes sobre outras atividades empresariais.

O benefício vale até 31 de dezembro de 2013 e se restringe a imóveis com valor máximo de R$ 60 mil. O relator também concedeu mais dez dias para as empresas pagarem o imposto ? o prazo é estendido do 10º ao 20º dia do mês seguinte ao fato gerador.
Incorporadoras

As incorporações de imóveis do Minha Casa, Minha Vida também terão regime especial de tributação quando as unidades valerem até R$ 60 mil. A alíquota única de 7% já existia para projetos de incorporação em andamento antes da MP. Agora, ela é reduzida para 1% nos casos vinculados ao programa.

O benefício vale até 31 de dezembro de 2013 e a construção deve ter sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009.

No caso das incorporações que não fazem parte do programa, a alíquota cai de 7% para 6%, mas não há limites de datas para aproveitar a redução ou iniciar as obras.
Motos

Com o objetivo de estimular o setor e evitar demissões, a MP prevê a redução de 3% para zero da alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda de motocicletas de até 150 cilindradas.
O incentivo abrange as nacionais e as importadas e tem validade para os meses de abril a junho de 2009.

Fonte: Agência Câmara

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