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Lista suja do trabalho escravo é constitucional

publicado em 23/09/2020

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 21 de setembro destaca a constitucionalidade da criação do Cadastro de Empregadores, julgada pelo Supremo Tribunal Federal que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.

A decisão, por maioria de votos, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), na sessão virtual encerrada em 14/9.

Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0164 traz uma seleção de decisões publicadas de 14 a 18 de setembro de 2020, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social. Dentre elas, destaque para as 27 sessões de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) convocadas até o dia18 de dezembro.

Entre os temas de destaque pautados pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, estão a imunidade de jurisdição de Estados estrangeiros por atos de guerra praticados no Brasil, o direito ao esquecimento, a reforma do ensino médio e a validade de normas coletivas de trabalho.

 O informativo integra o projeto ‘Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT – Radar Trabalhista’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

Fonte: CBIC

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