Liminares desobrigam empresas das novas regras do SAT

publicado em 19/02/2010

Liminares desobrigam empresas das novas regras do SAT

Há, até o momento, pelo menos 30 liminares ? coletivas ou individuais ? que desobrigam empresas das novas regras do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), cujo tributo vencerá na segunda-feira, dia 22. Pelo menos sete entidades de classe conseguiram na Justiça decisões que beneficiam seus associados e filiados. Entre elas, o Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (Sinicesp). Em todas as ações os contribuintes contestam a criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir o valor de contribuição ao SAT, com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Além da criação do FAP, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas previstas na legislação nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência Social. Além da suspensão da cobrança do SAT, o Sinicesp também obteve na liminar uma ordem para que a Receita Federal se abstenha de criar obstáculos para gerar a Certidão Negativa de Débitos (CND) dessas empresas. Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) indica que as mudanças vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das companhias do país.


Fonte:  CBIC

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