publicado em 19/08/2019
A importância de fazer valer o direito do cidadão brasileiro e a aplicabilidade das medidas que impactam a atividade construtiva nacional foram algumas das constatações da conferência Novos Marcos Regulatórios de Interface com a Construção Civil, realizada no dia 14 de agosto pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em Brasília, com a presença de representantes do poderes Executivo e Legislativo.
“O resultado obtido com a simplificação é importante, principalmente para os cidadãos, tendo em vista que a burocracia é um dos principais fatores que resultam num adicional de 12% no custo final dos imóveis no país”, aponta o presidente da CBIC, José Carlos Martins.
O evento discutiu uma série de atos normativos publicados pelo governo federal no primeiro semestre de 2019 que impactam diretamente na rotina da cadeia produtiva, com foco no levantamento ‘Novos Marcos Relatórios de Interface com a Construção Civil’, elaborado pela CBIC:
• Medida Provisória 881 da liberdade econômica;• Medida Provisória 876 sobre registros públicos de empresas mercantis;• Medida Provisória 873 da contribuição sindical, e• Lei 13.726, que trata da desburocratização e simplificação.
Ao elogiar a iniciativa do evento (transmitido via internet) por ajudar a aproximar a CBIC das entidades associadas, o vice-presidente Jurídico da entidade, José Carlos Gama, reforçou que a sociedade, como um todo, sempre procura a simplificação e a desburocratização.
Ao abordar a Medida Provisória 881 – Liberdade Econômica, Gama destacou que uma das suas vantagens é a de que ela mostra que o empresário que faz a roda da economia girar é, a princípio, honesto e quer o bem da sua empresa, mas, principalmente, da sociedade. “O que é bom para o meu consumidor é bom para mim. Não adianta construir um imóvel e não ter consumidor”, disse.
Sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica, o vice-presidente de Habitação de Interesse Social da CBIC, Carlos Henrique Passos, destacou que a MP 881 vem trazer objetividade aos conceitos subjetivos previstos na lei que já existia, qualificando o desvio de finalidade e a confusão patrimonial.
“É uma medida simples, mas que pode motivar o empreendedorismo, na medida em que os empresários têm a garantia de determinar o risco empresarial”, disse Carlos Henrique.
Martins também citou como vantagens desses atos normativos a Análise de Impacto Regulatório (AIR). “Todas as propostas de edição e alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos serão precedidos de análise de impactos, o que acaba com a enxurrada de atos normativos”.
Ao abordar as vantagens das MPs, a assessora jurídica da CBIC, Erika Calheiros, destacou a questão da importância da boa-fé para o registro público das empresas mercantis. “A boa-fé permite o registro das empresas mercantis de forma mais célere, com prazos mais reduzidos, permitindo ao particular produzir emprego, renda e fomentar a economia. Permite também a concessão de licenças por declaração, como no Imposto de renda”, destacou.
Do ponto de vista trabalhista, o vice-presidente de Relações Trabalhistas da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho, citou a revisão das Normas Regulamentadoras que estão em consulta pública e impactam diretamente o setor da construção. Ele destacou a NR 18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Segundo Guedes, a partir de setembro, as NRs entrarão em discussão no grupo tripartite, com previsão de finalizar o texto até o mês de dezembro. “A NR-18 será a primeira norma setorial a ser revisada, em razão da importância do setor da construção”, mencionou.
Ao final do evento, Martins reforçou a importância de fazer valer todas essas medidas e as que virão, como a da reforma tributária, desde que não sobrecarregue a atividade econômica.
Fonte: CBIC