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Lei permite uso do FGHab em financiamentos do Casa Verde e Amarela

publicado em 28/10/2022

Lei nº 14.462/2022 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27/10) altera as Leis nºs 11.977/2009, 14.118/202112.087/2009, e 14.042/2020, que dispõem sobre o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para microempresas e pequenas e médias empresas (MEIs) e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac); e revoga dispositivos das Leis nºs 12.424/2011 e 13.043/2014.

A sanção da MPV 1114/2022 permite a utilização do FGHab em financiamentos do Programa Casa Verde e Amarela (CVA).

Entre outros, prevê que o FGHab, criado inicialmente para o PMCMV, passe a garantir o pagamento das prestações mensais aos agentes financeiros nos casos de desemprego, redução temporária da capacidade de pagamento, morte ou invalidez permanente. A lei ainda acrescenta a possibilidade da utilização dos recursos do fundo para o financiamento de imóveis usados ou já existentes, o que atualmente era previsto apenas para imóveis novos. Além disso, inclui os MEIs e as microempresas no Peac.

Fonte: CBIC

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