Lei n. 13.988/2020 é publicada e favorece o contribuinte em caso de empate no julgamento de processos administrativos junto ao CARF

publicado em 15/04/2020

Em edição extra do DOU do dia 14/04, foi publicada a Lei n. 13.988/2020, conversão em lei da Medida Provisória n. 899/2019, que estabelece requisitos e condições para regularização e solução de conflitos fiscais junto a União. A lei foi sancionada sem vetos pelo Presidente da República.

Uma das alterações mais relevantes é o fim do "voto de qualidade" do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, que ocorria no caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário. Nessa situação, os processos eram desempatados pelo presidente do órgão julgador, sempre um representante da Fazenda. Agora, conforme estabelecido na nova lei, em caso de empate, a decisão será favorável ao contribuinte.

ACESSE AQUI A LEI N. 13.988/2020

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LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020 - LEI Nº 13.988, DE 14 DE ABRIL DE 2020 - DOU PDF DOWNLOAD

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