atualizado em 15/06/2020
A Lei nº 14.010/2020, publicada nesta sexta-feira (12), institui o Regime Jurídico Emergencial Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), com diretrizes para as relações de consumo, de locações de imóveis urbanos, de condomínios edilícios, de regime concorrencial e de direito de famílias e sucessões.
Com normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia, a lei estabelece que os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei até 30 de outubro de 2020, inclusive os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião.
Além disso, autoriza a realização de assembleias gerais eletrônicas independentemente de previsão nos estatutos sociais das associações civis, bem como de assembleia condominial por meios eletrônicos, ambas, inclusive, com votos virtuais.
O ato normativo publicado retira, temporariamente, a eficácia de dispositivos que versam sobre infrações à ordem econômica e atos de concentração.
Os principais dispositivos vetados pela Presidência da República na Mensagem 331, foram:
- modulação das obrigações contratuais em situação excepcionais;
- proibição de realização de eventos e confraternizações em áreas comuns em condomínios; e
- proibição de concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo.
O tema integra o Projeto 6 - ?Segurança Jurídica na Indústria da Construção?, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção em correalização com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI Nacional).
Veja mais no Boletim Informativo da CBIC ou acesse a íntegra da Lei 14.010, do dia 10 de junho de 2020.