Lei institui Certidão Negativa de Débitos Trabalhista

publicado em 12/07/2011

Lei institui Certidão Negativa de Débitos Trabalhista

Foi publicada nesta sexta-feira, dia 8 de julho, no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 12.440, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

A certidão, que terá validade de 180 dias de sua emissão, não será emitida quando constar inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

A lei também inclui a Certidão no rol dos documentos exigidos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhistas, para fins de participação em licitações públicas.

A lei entra em vigor em 180 dias de sua publicação.

Clique aqui para acessar a íntegra da lei. 

FONTE: CBIC - 08/07/2011

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