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Lei dos distratos traz segurança aos negócios imobiliários

publicado em 10/01/2019

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O ano de 2018 encerrou com uma notícia positiva para a indústria da construção: a sanção presidencial à nova Lei dos Distratos, ocorrida no dia 28 de dezembro. Com esta medida, agora ficaram claras as obrigações das partes e os ressarcimentos devidos nos casos de desistência do comprador do imóvel novo e de atraso na entrega da obra pelo vendedor. Desta forma, atribui-se mais equilíbrio nas negociações e venda de imóveis, bem como segurança jurídica para construtoras e incorporadoras continuarem suas atividades.

Nos últimos anos, o setor imobiliário vinha sendo afetado pela ausência de uma legislação que estabelecesse regras bem definidas em relação às responsabilidades pelos distratos de aquisição de imóveis novos.

Houve muitos casos de distratos nos últimos quatro anos, onde empresas sofreram com o desequilíbrio econômico-financeiro nos empreendimentos imobiliários, precisaram ressarcir os adquirentes, manter compromissos já assumidos e ainda arcar com novas despesas para conseguir vender outra vez as unidades habitacionais.

A nova legislação estabelece com clareza as obrigações de todos, o que deverá reduzir expressivamente o número de distratos e ações judiciais.

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