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LC nº 65 altera regras para substituição tributária

publicado em 11/01/2008

O prefeito de Curitiba, Beto Richa, sancionou dia 18 de dezembro a Lei Complementar nº 65, alterando a Lei Complementar nº 40/2001 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) e outros tributos municipais.

Conforme o disposto no artigo 1º da Lei Complementar 65/2007, o regime de substituição tributária do ISS somente será aplicável sobre as notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de prestadores de serviços com estabelecimento em outros municípios.

Conforme a LC 65, os prestadores de serviços com estabelecimento em Curitiba, devidamente comprovado através da nota fiscal, não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária, desde que o tomador do serviço seja pessoa jurídica de direito privado.

Portanto, o regime de substituição tributária continua aplicável quando os serviços são prestados para pessoa jurídica de direito público, por mais que o prestador do serviço esteja estabelecido em Curitiba.

As construtoras associadas podem obter mais informações sobre a legislação na assessoria jurídica do Sinduscon-PR, fone (41) 3019 6060, ramal 426, ou pelo e-mail jurídico@sinduscon-pr.com.br

Veja a íntegra da Lei Complementar nº 65 de 18.12.2007clicando aqui.


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