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LC 66 institui regime de simplificação tributária para a construção civil

publicado em 30/01/2008

O prefeito de Curitiba, Beto Richa, sancionou dia 18 de dezembro a Lei Complementar nº 66 que institui o Regime Simplificado de Arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) para os serviços de construção civil:

I.                     execução de obras de construção civil, hidráulica e elétrica;

 

II.                   pavimentação;

III.                  concretagem;

IV.               reparação,  conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e ongêneres;

V.                 fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

 

 

Segue abaixo arquivo para download da Lei.

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