publicado em 30/01/2008
O prefeito de Curitiba, Beto Richa, sancionou dia 18 de dezembro a Lei Complementar nº 66 que institui o Regime Simplificado de Arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) para os serviços de construção civil:
I. execução de obras de construção civil, hidráulica e elétrica;
II. pavimentação;
III. concretagem;
IV. reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e ongêneres;
V. fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Segue abaixo arquivo para download da Lei.