Justiça obriga Dnit a reequilibrar contratos rodoviários desde 2018

atualizado em 07/08/2020

Em atendimento a uma nova ordem judicial, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) deve publicar nos próximos dias outra edição da Instrução de Serviço (IS) 10/2019 para viabilizar o reequilíbrio econômico-financeiro de todos os contratos rodoviários de sua carteira, impactados a partir de 2018 pela alta no preço de insumos betuminosos.

Essa é a expectativa das entidades autoras da ação civil pública contra o Dnit – Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor) e Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon) –, motivada pela necessidade de se criar uma metodologia que viabilize o reequilíbrio econômico e financeiro desses contratos.

 “O resultado positivo da decisão judicial coletiva para reequilíbrio de contrato público demonstra a importância da defesa dos pleitos do setor na justiça e do associativismo para as empresas da construção civil”, destaca o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins.

 Na avaliação do presidente da Comissão de Infraestrutura da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, “no momento em que a Petrobras determina novo aumento de 6% no preço do asfalto a partir de 1º de agosto, aumento esse injustificável e inoportuno, torna-se ainda mais necessário para as empresas o pagamento desse ônus que vêm suportando por conta de desequilíbrios anteriores”.

Durante os anos de 2018 e 2019, esses contratos foram fortemente impactados pela elevação nos preços de insumos asfálticos gerada pela nova política de preços da Petrobras.

A ação teve ordem judicial deferida para impor ao Dnit a obrigação de instituir uma nova instrução normativa que assegurasse o pleno reequilíbrio econômico-financeiro desses contratos.

Em atenção à ordem judicial, o Dnit criou a IS 10/2019 para o reequilíbrio dos contratos, mas acabou deixando de fora, num primeiro momento, os desequilíbrios havidos em 2018. Nova ordem judicial foi obtida pelas entidades para obrigar o Dnit a corrigir a IS 10/2019, com vistas a estende-la aos desequilíbrios havidos também durante o ano de 2018, o que deve ocorrer em breve.

 

Empresas já podem solicitar o reequilíbrio com base na IS 10/2019

As empresas que tiverem contratos que sofreram desequilíbrios nesses períodos já podem ingressar com seus pedidos de reequilíbrio junto ao Dnit, com fundamento na IS 10/2019, apresentando os cálculos, nos termos definidos na norma. Não há necessidade de aguardar a nova edição da IS 10/2019.

A partir da apresentação desses pedidos, o Dnit deverá processar os reequilíbrios e, ao final, promover o pagamento devido às empresas.

“É importante que os processos sejam corretamente endereçados e adequadamente instruídos para evitar a frustração dos pedidos por incorreção dos cálculos ou deficiência de instrução”, alerta o advogado Fernando Vernalha, Doutor em Direito e sócio do Vernalha Pereira, escritório jurídico que conduziu a ação.

Caso o Dnit se recuse, sem justa causa, a promover o reequilíbrio nos casos concretos, caberá às empresas buscarem a implementação de seu direito junto ao Poder Judiciário.

Na avaliação de Vernalha, as decisões conquistadas até aqui, no âmbito dessa ação civil pública, significam uma importante conquista das entidades a favor do interesse de todas as empresas que tiveram contratos desequilibrados em função do impacto da nova política de preços da Petrobras.

“Caso o Dnit deixe de editar a IS nos termos impostos pela ordem judicial, ou a edite prevendo limitações ao direito das empresas, as entidades reportarão ao juiz o descumprimento da ordem, o que poderá ensejar a imposição de multa à autarquia”, afirma Vernalha.

Fonte: CBIC

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