HOMOLOGADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013

publicado em 17/07/2012

HOMOLOGADA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013


Foram concluídas as negociações, no dia 16/07, e homologada no dia 25/07, a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1º de junho de 2012 a 31 de maio de 2013. Principais alterações da Convenção Coletiva de Trabalho, para a base territorial do SINDUSCON-PR:

CATEGORIA VALOR HORA JUNHO 2012
Servente R$ 4,04
Meio Profissional R$ 4,38
Profissional R$ 5,68
Contra Mestre R$ 7,50
Mestre de Obras R$ 10,00

Reajuste para demais salários

A partir de 1º de junho de 2012, será aplicado, aos trabalhadores que recebem acima do piso, o reajuste de 9%, incidente sobre o valor dos salários praticados em 1° maio de 2012.

Vale-compras

Todos os trabalhadores, a partir de 1° de junho de 2012, receberão um vale-compras mensal, no valor de R$ 235,00.

Café da manhã

Fornecimento, nas obras, de 1 (um) copo de café com leite (300 ml) e 2 (dois) pães com margarina ou substituição por tíquete-refeição de, no mínimo, R$ 2,00 (líquido) por dia.

Seguro de Vida

Atualização do capital básico para R$ 16.371,13 (dezesseis mil, trezentos e setenta e um reais e treze centavos), bem como do limite da participação do funcionário em R$ 3,93 (três reais e noventa e três centavos).

Aviso Prévio proporcional

O aviso prévio, por parte do empregador, quando cumprido ou indenizado será de:

a. 30 (trinta) dias para os empregados que contém menos de 1 (um) ano de serviço;

b. Superado o primeiro ano de serviço, será acrescida uma indenização equivalente a 3 (três) dias de salário por cada ano completo trabalhado, devendo para o cálculo ser considerado o salário base do trabalhador, conforme tabela exemplificativa:

Tempo de Serviço
(Ano completo)

Aviso Prévio proporcional
(nº de dias)

0

30

1

30 + 3 dias de indenização

2

30 + 6 dias de indenização

3

30 + 9 dias de indenização

E assim por diante

Comissão de Conciliação Prévia
As partes resolvem, de comum acordo, extinguir a comissão de conciliação prévia, instituída em 24 de janeiro de 2001.

Diferenças salariais
As diferenças salariais e do vale-compras dos meses de junho e julho deverão ser pagas ao trabalhador até o 5º dia útil do mês de agosto.

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA CCT 2012/2013

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