Homologada a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012

publicado em 11/07/2011

Homologada a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012


Foram concluídas as negociações, no dia 08/07, e homologada no dia 15/07, a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1° de junho de 2011 a 31 de maio de 2012. Principais alterações da Convenção Coletiva de Trabalho, para a base territorial do Sinduscon-PR:

CATEGORIA VALOR HORA JUNHO 2011
Servente R$ 3,65
Meio Profissional R$ 3,96
Profissional R$ 5,14
Contra Mestre R$ 5,69
Mestre de Obras R$ 7,63

Reajuste para demais salários

A partir de 1º de junho de 2011, será aplicado, aos trabalhadores que recebem acima do piso, o reajuste de 10%, incidente sobre os salários de 1° maio de 2011.


Vale-compras

 Todos os trabalhadores, a partir de 1° de junho de 2011, receberão um vale-compras mensal, no valor de R$ 205,00.


Classificação Profissional

Foram incluídos, na categoria do PROFISSIONAL (item a.3 da Cláusula 3ª), o montador de estruturas metálicas e o calceteiro.

Aos zeladores do setor administrativo, copeiros e office-boys, fica assegurada a percepção do piso regional equivalente.


Férias

O afastamento por acidente do trabalho, mesmo que superior a 6 (seis) meses, não ensejará a perda total do direito às férias, na medida em que será garantida, ao trabalhador, a proporção das férias a que teria direito até a data do afastamento, retomando-se a contagem do período aquisitivo quando do retorno ao serviço.

Trabalho Temporário

As empresas poderão contratar serviços de empresas de trabalho temporário, devidamente registradas no Ministério do Trabalho e Emprego, apenas e tão somente nas hipóteses previstas na Lei nº 6.019/74.


Participação da Mulher

O Sinduscon-PR, a Fetraconspar e os sindicatos filiados fomentarão a participação das mulheres nos cursos de formação e/ou qualificação profissional, com o objetivo de que sejam atraídas para o mercado de trabalho da indústria da construção civil.

Diferenças Salariais

As diferenças salariais e do vale-compras dos meses de junho e julho deverão ser pagas ao trabalhador até o 5º dia útil do mês de agosto.

ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA CCT 2011/2012

 

Compartilhe


Publicidade

Receba por e-mail

Cadastre-se e receba nossas newsletters.