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HOMOLOGADA a Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011

publicado em 23/07/2010

Homologada a Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011

Foram concluídas as negociações, no dia 19/07, e homologada no dia 26/07, a Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1° de junho de 2010 a 31 de maio de 2011. Principais termos do acordo para a base territorial do Sinduscon-PR:

Pisos Salariais

CATEGORIA

VALOR HORA

JUNHO 2010

Servente

R$ 3,27

Meio Profissional

R$ 3,55

Profissional

R$ 4,61

Contra Mestre

R$ 5,10

Mestre de Obras

R$ 6,84

 Reajuste para demais salários

 10% aplicados sobre os salários de 1° junho de 2009, já reajustados de acordo com a cláusula 4ª da CCT anterior.

 A partir da CCT 2010-2011, os empregadores que desejarem realizar antecipações salariais compensáveis com o reajuste salarial a ser negociado na próxima data-base, deverão fazer um comunicado ao Sindicato Profissional. 

Vale-compras

 Todos os trabalhadores, a partir de 1° de junho de 2010, receberão um vale-compras mensal, no valor de R$ 180,00.

 Café da manhã

 Os empregadores fornecerão, nas obras, aos empregados, CAFÉ DA MANHÃ, nos dias em que houver trabalho, consistente no mínimo de: 1 (um) copo de café com leite (300 ml) e 2 (dois) pães com margarina, sem que isto se configure integração como salário alimentação, observadas as condições mais favoráveis já praticadas, facultando-se a substituição do CAFÉ DA MANHÃ por tíquete refeição em valor equivalente. 

 Início das férias

 As férias individuais, integrais ou parceladas, somente terão início no 1º dia útil da semana, sendo considerado para efeito desta cláusula a segunda-feira como 1º dia útil, com exceção das férias coletivas, integrais ou parceladas, cujo início não poderá coincidir com sábados, domingos ou feriados.

 Compensação de Dias Pontes

 As empresas ficam autorizadas a estabelecer programas de compensação de dias úteis intercalados com feriados de fim de semana, de sorte que possam os empregados ter períodos de descanso mais prolongado, devendo a compensação ser pactuada entre empregador e empregado, através de acordo de compensação individual.

 Diferenças Salariais

As diferenças salariais e do vale-compras dos meses de junho e julho deverão ser pagas ao trabalhador até o 5º dia útil do mês de agosto.

ACESSE A ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011

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