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Guia Prático de Acessibilidade em Unidades Residenciais está disponível para download

publicado em 19/12/2019

Já está disponível para download gratuito o Guia Prático de Acessibilidade em Unidades Residenciais lançado pelo Secovi-SP, Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), SindusCon-SP, Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBea), com apoio do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).

A Lei Brasileira da Inclusão (Lei nº 13.146/2015), considerada um verdadeiro marco civilizatório, representa um grande avanço na inclusão de pessoas com deficiência na sociedade. Para tanto, é imprescindível buscar moradias e cidades realmente inclusivas, atuando no processo de mudanças tanto cultural como na forma de projetar e determinar o perfil tipológico de edificações públicas e privadas.

Diante da importância do tema, em específico sobre Acessibilidade em Unidades Autônomas de Edificações de Uso Privado Multifamiliar, as entidades mais representativas da indústria imobiliária e da construção civil se uniram para elaborar uma publicação para apresentar e disseminar os novos requisitos para uma moradia inclusiva, de acordo com o que estabelece a regulamentação do Artigo 58 da LBI, que entrará em vigor em 27 de janeiro de 2020.

Segundo o vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP e um dos coordenadores do material, Carlos Borges, a ideia do guia prático foi a de apresentar uma visão de como o empreendedor imobiliário deve atender a legislação, destacando importantes aspectos para a realização de seus projetos, além de questões relativas à comercialização e ao uso da unidade autônoma residencial.

Por conta das novas regras, as futuras unidades deverão ser projetadas considerando os princípios de acessibilidade estabelecidos no Decreto Federal nº 9451/2018. Unidades adaptáveis, unidades internamente acessíveis e unidades com adaptação razoável são opções previstas para que o empreendedor possa atender as novas exigências.

Ao adquirir um imóvel na planta, qualquer pessoa poderá requerer à incorporadora ou à construtora que sua unidade contemple as características de acessibilidade, sem nenhum custo adicional. O pedido, porém, precisa ser feito por escrito, antes do início das obras.

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