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Grupo 4 do eSocial está sujeito a multa a partir de 16 de fevereiro

publicado em 15/02/2023

Órgãos públicos e organizações internacionais, classificados no grupo 4 do eSocial, estarão sujeitos a eventuais multas a partir de 16 de fevereiro,  em caso de descumprimento da obrigatoriedade do envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para órgãos públicos.

A exigência de envio é voltada aos eventos S-2210: acidentes ou doenças do trabalho, mesmo que não haja afastamento; S-2220: admissão ou qualquer Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com exame clínico, após obrigatoriedade; e S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais da função. 

O envio já é obrigatório para outros grupos do eSocial. Para as empresas classificadas no 1º grupo começou em 13 de outubro de 2021 e para as empresas dos 2º e 3º grupos, em 10 de janeiro de 2022.

Já a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) está sendo enviado exclusivamente por meio eletrônico. O PPP eletrônico, gerado a partir de dados declarados nos eventos S-1200, S-2210 e S-2240 do eSocial, não será possível sua visualização, para o grupo 4, a partir de 16 de fevereiro de 2023. 

No caso dos eventos não lançados até o dia 16 de janeiro de 2023 para empresas dos 1º, 2º e 3º grupos e até 16 de fevereiro de 2023 para o 4º grupo, não será possível a visualização do PPP eletrônico.

 

Classificação dos Grupos do eSocial:

Grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;

Grupo 2: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;

Grupo 3 (Pessoas Jurídicas): empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;

Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

Fonte: CBIC.

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