publicado em 02/09/2015
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta terça-feira (01/09) a lei que revê a desoneração na folha de pagamento concedida a 56 setores da economia e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas. A sanção e o veto estão publicados em edição extra do Diário Oficial da União. A lei foi aprovada no dia 19 de agosto pelo Senado Federal e era a última medida do ajuste fiscal que dependia de aprovação do Congresso Nacional. Criada em 2011, a desoneração trocava a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para a Previdência por alíquotas incidentes na receita bruta das empresas. Com a sanção, o governo aumentou as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%. As novas alíquotas entram em vigor em 1º de dezembro. Para a CBIC, a redução da desoneração poderá ter caráter inflacionário. O custo de produtos e serviços sofrerá majoração. Os preços das obras precisarão ser reajustados para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O entendimento é que o governo acabará pagando mais pelas obras públicas e também pelas de habitação popular, pois um eventual ganho com o aumento do tributo poderá ser anulado por uma despesa maior. A previsão, com a implementação da alteração da desoneração, é que o quadro de desemprego no setor piore ainda mais.
Fonte: CBIC