publicado em 14/07/2017
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (13/07) a Medida Provisória (MP) n° 786, que dispõe sobre a participação da União na formação do fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas e para auxiliar na contratação dos estudos de viabilidade técnica. De acordo com o texto, a União fica autorizada a participar de fundo que tenha por finalidade exclusiva financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, até o limite de R$180 milhões. Esse fundo a ser criado será gerido e administrado pela Caixa Econômica Federal com controle direto ou indireto da União e funcionará pelo regime de cotas.
De acordo com a Medida Provisória, essas cotas poderão ser adquiridas e integralizadas por pessoas jurídicas e pessoas físicas, empresas estatais ou não estatais. De natureza jurídica, o fundo a ser criado será privado, com patrimônio separado do patrimônio dos cotistas e da instituição administradora. O fundo será constituído pela integralização de cotas; pelas doações de estados estrangeiros, organismos internacionais e multilateriais; por aplicações financeiras de seus recursos e por recursos provenientes da alienação de bens. A MP trata ainda do estatuto do fundo e da forma de remuneração da instituição administradora do fundo. Cria também o Conselho de Participação no fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, órgão colegiado que terá sua composição, forma de funcionamento e competência definidos pelo Executivo Federal.