publicado em 05/12/2013
Governo reabre prazo do Refis da Crise
O governo reabriu o prazo para adesão ao Refis da crise, programa de parcelamento de dívidas. A reabertura consta da lei 12.865, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no "Diário Oficial da União".
Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a reabertura e as novas modalidades de parcelamento poderão envolver quase R$ 700 bilhões em débitos de empresas com o governo federal ? que poderão ter abatimento e ser parcelados.
"A gente reitera que os estudos técnicos realizados pela Receita demonstram que os parcelamentos especiais não são eficazes para o parcelamento do passivo tributário. Não são medidas eficientes. Muito pelo contrário, as empresas aderem, ficam um período, e acabam sendo excluídas pela inadimplência. Acabam tendo diferenciais em relação aos contribuintes que pagam em dia e, com isso, acabam tendo vantagens. Entretanto, a decisão não é da Receita Federal. A decisão compete ao Executivo e ao Parlamento", declarou Occaso.
Segundo ele, haverá três modalidades diferentes de parcelamento: uma relativa a todas as dívidas vencidas até 28 de novembro de 2008, prazo original do Refis da Crise, desde que não tenham sido incluídos no primeiro parcelamento (aberto em 2009); outra para débitos do PIS e Cofins de institiuções financeiras e de seguradoras, ou fruto de discussão judicial sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo, contraídas até o fim do ano passado; e, outra, relativa a débitos do IR e CSLL incidentes sobre lucros auferidos por controladas ou coligadas no exterior ? também vencidas até o fechamento de 2012.
Todos os novos parcelamentos da lei 12.865, de acordo com a Receita Federal, ainda precisam de regulamentação posterior, o que acontecerá, segundo o órgão, até meados da próxima semana.
Refis da Crise
No caso da reabertura do prazo do Refis da Crise, para todos os débitos contraídos até novembro de 2008, que ainda não tinham sido objeto de parcelamento, eles poderão ser parcelados em até 180 meses. Caso sejam pagos à vista ou caso o passivo esteja no parcelamento tradicional do Fisco (até 60 meses), haverá redução de até 100% das multas e de 45% dos juros.
Se o contribuinte desejar parcelar este débito em até 180 meses, a redução será menor: até 60% da multa e de 30% nos juros. O prazo de adesão é até 31 de dezembro deste ano."O passivo desta modalidade é de R$ 580 bilhões", disse Occaso, da Receita Federal.
Fonte: G1