publicado em 21/09/2009
Governo publica regulamentação do Minha Casa, Minha VidaDecreto pode ser acessado na página eletrônica da CBIC
Foi publicado no DOU desta sexta-feira (18/09), o Decreto nº 6.962, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e dá outras providências. Dentre as disposições do Decreto, destacamos as seguintes:
Nos empreendimentos não constituídos exclusivamente por unidades enquadradas no PMCMV, a redução das custas e emolumentos prevista no art. 42 da Lei nº 11.977, de 2009, alcançará apenas a parcela do empreendimento incluída no programa;
Para obtenção da isenção ou da redução de custas e emolumentos cartoriais previstas no art. 43 da Lei nº 11.977, de 2009, o interessado deverá apresentar ao cartório os seguintes documentos:
I - declaração firmada pelo beneficiário, sob as penas da lei, atestando que o imóvel objeto do registro ou averbação requerido é o primeiro imóvel residencial por ele adquirido;
II - declaração do vendedor, sob as penas da lei, atestando que o imóvel nunca foi habitado;
III - declaração firmada pelo agente financeiro responsável atestando o enquadramento da operação às condições estabelecidas para o PMCMV.
Essas exigências poderão ser supridas mediante a inclusão de cláusulas específicas no instrumento contratual levado a registro ou averbação.
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