Governo incentiva financiamento de projetos de infraestrutura

publicado em 09/06/2020

O Decreto nº 10.387/2020, publicado em edição extra do Diário Oficial da União do dia 5 de junho, altera o Decreto nº 8.874/2020, para dispor sobre incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais. O objetivo é estimular investimentos privados, tanto nacionais quanto internacionais, em projetos de infraestrutura.

A decisão regulamenta condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, nos setores de:

  • mobilidade urbana
    • transporte público não motorizado,
    • transporte público de baixo carbono
  • energia
    • projetos baseados em tecnologias renováveis de geração solar
    • eólica
    • de resíduos
    • em pequenas centrais hidrelétricas
  • saneamento básico
    • sistemas de abastecimento de água
    • esgotamento sanitário
    • manejo de águas pluviais e drenagem urbana
    • manejo de resíduos sólidos urbanos

De acordo com a coordenadora de Sistemas Financeiros da Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura, da Secretaria de Política Econômica  do Ministério da Economia, Élida Francioni, a medida "simplifica processo de elegibilidade dos projetos com características ambientais ou sociais para emissão de debêntures incentivadas de infraestrutura, por meio de processo mais célere, conforme a sistemática já observada nos projetos do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)".

Projetos com benefícios sociais relevantes são aqueles enquadrados em quaisquer dos setores elencados no §1º do Artigo 2º do Decreto nº 8.874, de 2016, que sejam realizados em aglomerados subnormais ou em áreas urbanas isoladas, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para o Ministério da Economia, o mercado de finanças verdes demonstra potencial para direcionar recursos para obras de infraestrutura que apresentam custos com os quais, em decorrência da conjuntura fiscal, o Estado não apresenta mais condições de arcar isoladamente.

Empreendimentos de saneamento básico e mobilidade urbana, dos quais o Brasil tem carência, tendem a contribuir não apenas para a melhoria da infraestrutura e a elevação da produtividade, mas também para o aumento da qualidade de vida dos cidadãos e a preservação do meio ambiente.

Veja a íntegra do Decreto nº 10.387/2020.

Fonte: CBIC

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