publicado em 29/09/2020
O Ministério da Economia (ME) disponibilizará no próximo dia 30 o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2020, com vigência para o ano de 2021 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.3), calculados em 2020, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
De acordo com a Portaria nº 21.232, de 23 de setembro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério a Economia (SEPRT/ME), publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28, o resultado pode ser acessado nos sítios da Previdência e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.
O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2020.
Fonte: CBIC