atualizado em 30/04/2021
As empresas, desde janeiro/21, aguardavam a reedição de norma que lhes possibilitassem a recuperação das ferramentas da “redução de jornada e salário” e a “suspensão do contrato de trabalho”, que não podiam livremente estabelecer desde 31.12.20, ante a cessação do estado de calamidade, que dava efetividade à Lei nº 14.020/20.
A Sociedade de Advogados Gomes Coelho & Bordin, parceira do Sinduscon-PR, elaborou um quadro comparativo da resgatadora MP nº 1.045, publicada em 28.04.2021. Confira e a pratique à vontade: https://sindusconpr.com.br/download/8442/
Clique aqui para ler a MP 1.045/2021 na íntegra.